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DECRETO Nº 7687, de 23 de Setembro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.374.696,75 (Um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7687

Suplementação de Créditos

 

Data

23/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

134

129

1

1.05.0.04.122.0014.2027.44905200.15000000

 

23.150,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

592

598

1

1.16.0.15.452.0018.2155.33903900.17040000

 

251.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

830

844

1

1.22.0.04.122.0014.2179.44905200.15000000

 

15.923,29

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

1303

37

1

1.02.0.04.122.0014.2004.44905200.15000000

 

60.018,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1307

883

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.15000000

 

640.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1308

645

1

1.18.0.26.451.0012.2156.44905100.15000000

 

400,00

1309

644

1

1.18.0.26.451.0012.2156.44905100.17003130

 

384.205,00

Soma:

 

 

1.374.696,75

Anulação de Créditos

 

Data

23/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

37

1

1.02.0.04.128.0014.2007.33903900.15000000

 

60.018,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

129

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

 

23.150,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

598

1

1.16.0.17.512.0018.1040.44905100.17040000

 

251.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

644

1

1.18.0.19.183.0018.1020.44905100.17063110

 

384.205,00

645

1

1.18.0.26.451.0012.2156.33903200.15000000

 

400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

844

1

1.22.0.11.334.0008.2184.33903900.15000000

 

15.923,29

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

883

1

1.24.0.24.131.0014.2195.33903900.15000000

 

640.000,00

Soma:

 

 

1.374.696,75

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.