
DECRETO Nº 7685, de 22 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.494.647,45 (Três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7685 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
22/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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287 |
287 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001 |
47.434,45 |
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1305 |
1305 |
1 |
1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16003120 |
3.447.213,00 |
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Soma: |
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3.494.647,45 |
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Decreto Nº 7685 |
Data |
22/09/2026 |
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1713501101 |
Atenção Primária - Principal |
47.434,45 |
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1713502101 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
3.447.213,00 |
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Atenção Especializada - Principal |
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Soma: |
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3.494.647,45 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
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Atenção Primária - Principal |
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Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Atenção Especializada - Principal |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
