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DECRETO Nº 7654, de 09 de setembro de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.387,32 (Cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7654

Suplementação de Créditos

 

 

Data

09/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1022

1022

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.25730000

4.764,90

1023

1023

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33903200.25730000

622,42

Soma:

5.387,32

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

5.387,32

 

 

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.