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DECRETO Nº 7.647, de 02 de setembro de 2026.

 

Aprova o Programa Municipal de Educação Ambiental – ProMEA do Município de Piraí e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 225, caput e §1º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental;

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e o Decreto Estadual nº 46.884, de 19 de dezembro de 2019, que dispõem sobre critérios ambientais para repartição da parcela do ICMS destinada aos Municípios;

 

CONSIDERANDO o processo participativo de elaboração do Programa Municipal de Educação Ambiental – ProMEA, compreendendo atividades de mobilização social, diagnóstico socioambiental, oficinas participativas, consulta pública e audiência pública;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Municipal de Educação Ambiental – ProMEA do Município de Piraí, constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º O Anexo Único integra este Decreto para todos os efeitos legais, administrativos, institucionais e de planejamento das ações de educação ambiental do Município.

 

Art. 3º O ProMEA constitui instrumento municipal de planejamento, orientação, articulação e monitoramento das ações de educação ambiental desenvolvidas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou órgão que vier a sucedê-la nas atribuições correlatas, será responsável pela coordenação, acompanhamento e atualização do ProMEA, observadas as diretrizes constantes do documento aprovado.

 

Art. 5º As revisões, atualizações ou adequações futuras do ProMEA deverão ser precedidas de mecanismos de participação social compatíveis com os princípios da educação ambiental e da gestão democrática.

 

Art. 6º O Programa Municipal de Educação Ambiental – ProMEA poderá ser utilizado para fins de comprovação e atendimento dos requisitos previstos na legislação ambiental federal e estadual, inclusive aqueles relacionados ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, ao Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente – IQSMMA e aos critérios de repartição do ICMS Ecológico, observada a legislação aplicável.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.