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DECRETO Nº 7635, de 26 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$256.826,15 (Duzentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e quinze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7635

Suplementação de Créditos

 

 

Data

26/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

674

684

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

5.100,00

674

673

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

10.000,00

674

744

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

5.000,00

674

717

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

5.000,00

674

679

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

6.911,10

674

654

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

2.223,04

674

665

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

12.413,79

674

672

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

10.000,00

686

671

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903000.15001001

 

10.000,00

690

665

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15001001

 

187.526,89

731

706

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33904600.15001001

 

2.651,33

Soma:

 

 

 

256.826,15

Anulação de Créditos

 

 

Data

26/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

654

1

1.19.1.12.361.0002.2167.33903900.15001001

 

2.223,04

665

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15001001

 

199.940,68

671

1

1.19.1.12.361.0008.2173.33903900.15001001

 

10.000,00

672

1

1.19.1.12.361.0008.2174.33903000.15001001

 

10.000,00

673

1

1.19.1.12.361.0008.2174.33903900.15001001

 

10.000,00

679

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901300.15001001

 

6.911,10

684

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31919200.15001001

 

5.100,00

706

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31919200.15001001

 

2.651,33

717

1

1.19.1.12.361.0014.2175.44905100.15001001

 

5.000,00

744

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33903900.15001001

 

5.000,00

Soma:

 

 

 

256.826,15

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.