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DECRETO Nº 7609, de 18 de agosto de 2026.

 

                         Abertura de Crédito Adicional Suplementa   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

     CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

        Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 171.841,72 ( cento e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;                             

Decreto Nº 7609

Suplementação de Créditos

 

 

Data

18/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

715

714

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15001001

 

500,00

1276

1025

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

400,00

1276

730

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

10.000,00

1276

661

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

23.941,72

1276

1042

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

40.600,00

1276

710

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

56.400,00

1276

699

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

20.000,00

1276

698

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

20.000,00

Soma:

 

 

 

171.841,72

Anulação de Créditos

 

 

Data

18/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

661

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33903900.15500000

 

23.941,72

698

1

1.19.1.12.361.0014.2168.33903500.15500000

 

20.000,00

699

1

1.19.1.12.361.0014.2168.33903900.15500000

 

20.000,00

710

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15500000

 

56.400,00

714

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903900.15001001

 

500,00

730

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33903900.15500000

 

10.000,00

1025

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15500000

 

400,00

1042

1

1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.15500000

 

40.600,00

Soma:

 

 

 

171.841,72

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

        

                                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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