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DECRETO Nº 7606, de 14 de agosto de 2026.

 

                         Abertura de Crédito Adicional Suplementa   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

     CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

        Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 109.500,00 ( cento e nove mil e quinhentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;                             

Decreto Nº 7606

Suplementação de Créditos

 

Data

14/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

1247

400

1

1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15000000

 

1.000,00

1247

399

1

1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15000000

 

1.000,00

1247

398

1

1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15000000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

1274

240

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33504100.17050000

 

106.500,00

Soma:

 

 

109.500,00

Anulação de Créditos

 

Data

14/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

240

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.17050000

 

106.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

398

1

1.11.0.19.572.0012.1022.33903000.15000000

 

1.000,00

399

1

1.11.0.19.572.0012.1022.33903900.15000000

 

1.000,00

400

1

1.11.0.19.572.0012.1022.44905200.15000000

 

1.000,00

Soma:

 

 

109.500,00

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

        

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de agosto de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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