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DECRETO Nº 7561, de 17 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7561

Suplementação de Créditos

 

Data

17/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

393

401

1

1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15010000

 

 

6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1248

177

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.15000000

 

 

20.000,00

1248

167

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.15000000

 

 

30.000,00

Soma:

 

 

 

56.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

17/07/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

 

167

1

1.06.0.04.124.0014.2033.33901400.15000000

 

 

30.000,00

177

1

1.06.0.04.124.0014.2090.33903900.15000000

 

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

401

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15010000

 

 

6.000,00

Soma:

 

 

 

56.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.