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DECRETO Nº 7549, de 09 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7549

Suplementação de Créditos

Data

09/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

631

629

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.15000000

 

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

780

195

1

1.21.0.13.392.0005.1033.44905200.15010000

 

76.000,00

1250

195

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903900.15010000

 

60.000,00

Soma:

 

150.000,00

Anulação de Créditos

Data

09/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

 

 

195

 

1

1.07.0.04.122.0018.1010.33903900.15010000

 

136.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

629

 

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903000.15000000

 

14.000,00

Soma:

 

150.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.