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DECRETO Nº 7543, de 03 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$260.685,14 (Duzentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7543

Suplementação de Créditos

 

 

Data

03/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

674

684

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

4.900,00

1070

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000

 

196.215,09

1071

678

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000

 

25.007,69

1072

678

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000

 

19.528,40

1073

678

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000

 

15.033,96

Soma:

 

 

 

260.685,14

Anulação de Créditos

 

 

Data

03/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

255.785,14

684

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31919200.15001001

 

4.900,00

Soma:

 

 

 

260.685,14

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.