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DECRETO Nº 7542, de 02 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$106.008,00 (Cento e seis mil e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7542

Suplementação de Créditos

Data

02/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

796

793

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000

 

39.750,00

796

799

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000

 

801,00

796

797

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000

 

2.400,00

796

795

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000

 

10.000,00

796

791

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000

 

300,00

796

789

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000

 

2.757,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1190

1151

1

1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.15000000

 

50.000,00

Soma:

 

106.008,00

Anulação de Créditos

Data

02/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

789

 

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903000.15000000

 

2.757,00

791

 

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903600.15000000

 

300,00

793

 

1

1.21.0.13.392.0005.2137.33504300.15000000

 

39.750,00

795

 

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903200.15000000

 

10.000,00

797

 

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903600.15000000

 

2.400,00

799

 

1

1.21.0.13.392.0005.2138.44905200.15000000

 

801,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1151

 

1

1.18.0.06.181.0003.2163.33909600.15000000

 

50.000,00

Soma:

 

106.008,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.