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DECRETO Nº 7517, de 18 de Junho  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$215.227,20 (Duzentos e quinze mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7517

Suplementação de Créditos

Data

18/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

768

770

1

1.21.0.13.128.0014.2135.33901400.15000000

1.428,00

768

796

1

1.21.0.13.128.0014.2135.33901400.15000000

2.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

1194

582

1

1.16.0.15.451.0018.1037.44905100.15000000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1238

1056

1

1.08.0.17.512.0012.2057.33903900.17040000

111.799,20

Soma:

215.227,20

Anulação de Créditos

Data

18/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

582

1

1.16.0.15.451.0018.1037.33903900.15000000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

770

1

1.21.0.13.128.0014.2135.33903900.15000000

1.428,00

796

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903500.15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1056

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17040000

111.799,20

Soma:

215.227,20

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.