imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7501, de 11 de Junho  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$670.000,00 (Seiscentos e setenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7501

Suplementação de Créditos

Data

11/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1228

658

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15010000

377.281,09

1229

665

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31901100.15010000

161.357,47

1230

741

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31901100.15010000

76.070,25

1231

741

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31901100.15010000

55.291,19

Soma:

670.000,00

Anulação de Créditos

Data

11/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

658

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33903000.15001001

377.281,09

665

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15001001

161.357,47

741

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15001001

131.361,44

Soma:

670.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.