imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7.447, de 04 de maio  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.178,40 (Cento e trinta e sete mil, cento e setenta e oito reais e quarenta centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7447

Suplementação de Créditos

Data

04/05/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                                          U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

1141

1141                       1                                 1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.27050000

62.306,40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1176

1176                       1                                 1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.27050000

74.872,00

Soma:

 

137.178,40

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$     137.178,40

                                 

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

               

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.