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DECRETO Nº 7393, de 30  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.209.248,67 (Um milhão, duzentos e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7393

Suplementação de Créditos

 

Data

30/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

653

557

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.17040000

 

150.000,00

1136

875

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

18.634,14

1136

828

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

26.000,00

1136

761

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

33.448,86

1136

596

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

100.000,00

1136

568

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

22.000,00

1136

528

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

150.000,00

1136

437

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

30.000,00

1136

436

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

20.000,00

1136

420

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

20.000,00

1136

417

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

52.000,00

1136

377

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

10.000,00

1136

376

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

18.935,00

1136

211

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

30.000,00

1136

204

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

30.000,00

1136

202

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

390.000,00

1136

164

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

18.634,14

1136

31

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

36.400,23

1136

890

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

17.361,00

1136

66

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

9.374,94

1136

59

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000

 

26.460,36

Soma:

   

1.209.248,67

Anulação de Créditos

 

Data

30/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

31

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000

 

36.400,23

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

59

1

1.03.0.04.122.0014.2009.44905200.15000000

 

26.460,36

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

66

1

1.04.0.04.122.0012.1006.33903000.15000000

 

9.374,94

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

164

1

1.05.0.28.846.0000.0093.33903900.15000000

 

18.634,14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

202

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

 

390.000,00

204

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901600.15000000

 

30.000,00

211

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33904600.15000000

 

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

376

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000

 

18.935,00

377

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903300.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

 

          

Anulação de Créditos

Data

30/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

417

1

1.12.0.20.122.0014.2108.31901600.15000000

52.000,00

420

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

20.000,00

436

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000

20.000,00

437

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

528

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

150.000,00

557

1

1.14.0.18.542.0012.1031.44905100.17040000

150.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

568

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33904000.15000000

22.000,00

596

1

1.16.0.17.512.0018.1040.33903000.15000000

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

761

1

1.21.0.13.122.0014.2134.33903000.15000000

33.448,86

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

828

1

1.22.0.04.122.0014.2179.33903900.15000000

26.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

875

1

1.24.0.24.122.0014.2192.33903600.15000000

18.634,14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

890

1

1.25.0.04.122.0014.2201.33903000.15000000

17.361,00

Soma:

 

1.209.248,67

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

          

 

          

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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