
DECRETO N° 7355, de 10 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização para edição de normas internas pela Coordenadoria de Controle Interno do Município de Piraí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que tratam do sistema de controle interno da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 702, de 09 de outubro de 2003, que institui o Sistema de Controle Interno no Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, da gestão de riscos, do controle preventivo e da integridade administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade de estruturação de controles internos e de práticas de gestão e governança nas contratações públicas;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ quanto à atuação normativa, preventiva e orientadora do Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos administrativos, especialmente aqueles relacionados ao planejamento, execução, fiscalização e prestação de contas das contratações públicas;
DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizada a Coordenadoria de Controle Interno do Município de Piraí a editar Instruções Normativas, Manuais, Orientações Técnicas, Checklists, Fluxogramas e demais Atos Normativos Internos, necessários ao adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno Municipal.
Art. 2º - As normas internas a que se refere este Decreto terão por finalidade:
I – disciplinar e padronizar procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II – orientar os órgãos e entidades quanto à correta aplicação da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021;
III – fortalecer os mecanismos de controle preventivo, gestão de riscos, integridade e governança;
IV – assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência dos atos administrativos;
V – subsidiar a atuação dos gestores e fiscais de contratos, bem como a adequada instrução processual.
Art. 3º - As Instruções Normativas e demais atos expedidos pela Coordenadoria de Controle Interno terão caráter vinculante no âmbito do Poder Executivo Municipal, devendo ser observados por todos os órgãos e unidades administrativas, sem prejuízo da autonomia funcional e das competências legais de cada setor.
Art. 4º - As normas internas expedidas deverão:
I – observar a legislação federal, estadual e municipal vigente;
II – respeitar as diretrizes fixadas pelos órgãos de controle externo;
III – ser amplamente divulgadas aos órgãos e agentes públicos envolvidos;
IV – ser periodicamente revistas e atualizadas, sempre que necessário.
Art. 5º - Compete à Coordenadoria de Controle Interno:
I – promover ações de orientação e capacitação relacionadas às normas internas editadas;
II – acompanhar e avaliar a aplicação das normas no âmbito da Administração Municipal;
III – propor medidas corretivas e de aprimoramento dos controles administrativos.
Art. 6º - Este Decreto não afasta a responsabilidade dos gestores quanto à prática de atos administrativos, tampouco substitui a atuação dos órgãos de controle externo.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
