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DECRETO Nº 7354, de 10  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.800,00 (Oitenta e dois mil e oitocentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7354

Suplementação de Créditos

 

Data

10/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

214

1019

1

1.08.0.15.451.0018.2060.33903000.17050000

   

4.700,23

214

218

1

1.08.0.15.451.0018.2060.33903000.17050000

   

53.783,00

214

209

1

1.08.0.15.451.0018.2060.33903000.17050000

   

24.316,77

Soma:

     

82.800,00

Anulação de Créditos

 

Data

10/03/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

209

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903600.17050000

   

24.316,77

218

1

1.08.0.17.512.0012.2057.33903000.17050000

   

53.783,00

1019

1

1.08.0.04.122.0014.2056.44905200.17050000

   

4.700,23

Soma:

     

82.800,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

        

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.