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DECRETO Nº 7.352, de 10 de março  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$627.260,81 (Seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e um centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7352

Suplementação de Créditos

 

Data

10/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1105

1105

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903000.26610001

162.260,81

1106

1106

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.26610001

50.000,00

1107

1107

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903600.26610001

27.000,00

1108

1108

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903300.26610001

15.000,00

1109

1109

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903900.26610001

181.050,00

1110

1110

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.44905200.26610001

191.950,00

Soma:

   

627.260,81

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$627.260,81

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

            

 

 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.