
DECRETO Nº 7351, de 10 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$180.637,75 (Cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7351 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
10/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
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475 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 475 1 1.13.1.08.244.0009.2114.44905100.16650000 |
180.637,75 |
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Soma: |
180.637,75 |
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Decreto Nº 7351 |
Data |
10/03/2026 |
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2414990121 |
Proposta 948038/2023 - Obra de reforma do centro de convivência do idoso em arrozal |
180.637,75 |
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Soma: |
180.637,75 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Proposta 948038/2023 - Obra de reforma do centro de convivência do idoso em arrozal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
