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DECRETO Nº 7.347, de 09 de março de 2026.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

                     CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                          D E C R E T A:

                      Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.805,00 (Hum mil, oitocentos e cinco reais) em favor da Empresa DERIDES DE CASTRO ROSA, situada na Rua Tiradentes, 66 – Bairro Liberdade – Resende / RJ, CEP: 27521-290, CNPJ 20.467.561/0001-02, referente àstaxa de inscrição, hospedagem e alimentação da Escola de Judô da Prefeitura Municipal de Piraí para participar da Copa São Paulo de Judô de 2026 a ser realizado no dia 21 e 22 de março do corrente ano.

                     Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.