
DECRETO Nº 7.347, de 09 de março de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.805,00 (Hum mil, oitocentos e cinco reais) em favor da Empresa DERIDES DE CASTRO ROSA, situada na Rua Tiradentes, 66 – Bairro Liberdade – Resende / RJ, CEP: 27521-290, CNPJ 20.467.561/0001-02, referente àstaxa de inscrição, hospedagem e alimentação da Escola de Judô da Prefeitura Municipal de Piraí para participar da Copa São Paulo de Judô de 2026 a ser realizado no dia 21 e 22 de março do corrente ano.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
