
DECRETO Nº 7344, de 06 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.500,00 (Cento e vinte e nove mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7344 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
06/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
652 |
650 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 1 1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.17040000 |
129.500,00 |
||
|
Soma: |
129.500,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
06/03/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
650 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 1 1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000 |
129.500,00 |
|||
|
Soma: |
129.500,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
