Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7331, de 25  de Fevereiro   de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.597,50  (Trinta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7331

Suplementação de Créditos

 

Data

25/02/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

32

36

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

   

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

535

526

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000

   

1.597,50

Soma:

     

31.597,50

Anulação de Créditos

 

Data

25/02/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

36

1

1.02.0.04.128.0014.2007.33901400.15000000

   

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

526

1

1.14.0.17.541.0002.2124.44905100.15000000

   

1.597,50

Soma:

     

31.597,50

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

        

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.