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DECRETO Nº 7326, de 19  de Fevereiro   de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 693.833,75  (Seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7326

Suplementação de Créditos

 

Data

19/02/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

73

70

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000

 

88.833,75

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

588

571

1

1.16.0.15.451.0018.2154.33903900.17050000

 

105.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

   

1077

592

1

1.16.2.16.482.0018.1044.44905100.17040000

 

500.000,00

Soma:

   

693.833,75

Anulação de Créditos

 

Data

19/02/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

70

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000

 

88.833,75

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

571

1

1.16.0.04.122.0014.2144.44905200.17050000

 

105.000,00

592

1

1.16.0.15.452.0018.2155.33903900.17040000

 

500.000,00

Soma:

   

693.833,75

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.