
DECRETO Nº 7326, de 19 de Fevereiro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 693.833,75 (Seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7326 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
19/02/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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|
73 |
70 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000 |
88.833,75 |
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|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
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588 |
571 |
1 |
1.16.0.15.451.0018.2154.33903900.17050000 |
105.000,00 |
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|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
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|
1077 |
592 |
1 |
1.16.2.16.482.0018.1044.44905100.17040000 |
500.000,00 |
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Soma: |
693.833,75 |
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Anulação de Créditos |
Data |
19/02/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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|
70 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000 |
88.833,75 |
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|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
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571 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.44905200.17050000 |
105.000,00 |
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|
592 |
1 |
1.16.0.15.452.0018.2155.33903900.17040000 |
500.000,00 |
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Soma: |
693.833,75 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
