
DECRETO Nº 7.324, de 12 de fevereiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) em favor da FEDERAÇÃO DE GINÁSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situada naAvenida Rio Branco, nº 311 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.040-009, CNPJ sob o nº 42.135.483/0001-81, referente às taxas de anuidade da Escola de Ginástica de Trampolim da Prefeitura Municipal de Piraí para participar dos campeonatos deste esporte no ano de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevreirode 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
