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DECRETO Nº 7323, de 12  de Fevereiro   de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.878,45  (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7323

Suplementação de Créditos

 

Data

12/02/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

133

120

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33909300.15000000

   

4.138,11

1075

857

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31919200.15000000

   

2.890,00

1075

120

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31919200.15000000

   

20.455,12

1075

374

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31919200.15000000

   

1.395,22

Soma:

     

28.878,45

Anulação de Créditos

 

Data

12/02/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

120

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

   

24.593,23

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

374

1

1.11.0.19.122.0014.2079.31911300.15000000

   

1.395,22

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

857

1

1.23.0.04.122.0014.2188.31911300.15000000

   

2.890,00

Soma:

     

28.878,45

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.