
DECRETO Nº 7.321,de 11 de fevereiro de 2026.
“EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIA 13, 16 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:
CONSIDERANDO, o estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008, que regulamenta o feriado de Carnaval em todo o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, a necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 13 de fevereiro de 2026, a partir de 12:00h e integralmente nos dias 16 (Segunda-Feira) e 18 (Quarta-Feira de Cinzas) de fevereiro de 2026, em virtude dos festejos e feriado de Carnaval, estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008
Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública, inclusive as equipes mobilizadas pelas secretarias para atuação em razão da situação anormal pública decretada neste município pelo Decreto nº 7.316/2026, bem como aqueles que tenham funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 11 de fevereiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
