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DECRETO Nº 7.321,de 11 de fevereiro de 2026.

 

“EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIA 13, 16 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:

                                                                 

CONSIDERANDO, o estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008, que regulamenta o feriado de Carnaval em todo o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, a necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 13 de fevereiro de 2026, a partir de 12:00h e integralmente nos dias 16 (Segunda-Feira) e 18 (Quarta-Feira de Cinzas) de fevereiro de 2026, em virtude dos festejos e feriado de Carnaval, estabelecido junto a Lei Estadual n. 5.243/2008

 Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública, inclusive as equipes mobilizadas pelas secretarias para atuação em razão da situação anormal pública decretada neste município pelo Decreto nº 7.316/2026, bem como aqueles que tenham funcionamento ininterrupto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 11 de fevereiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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