imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7269, de 16  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.823.864,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7269

Suplementação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

684

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31919200.15001001

 

495.364,00

703

682

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31909200.15001001

 

36.000,00

1024

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33904900.15730000

 

1.288.000,00

1025

710

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15500000

 

3.000,00

1026

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15730000

 

1.500,00

Soma:

     

1.823.864,00

Anulação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

1.289.500,00

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001

 

531.364,00

710

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15500000

 

3.000,00

Soma:

     

1.823.864,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

        

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.