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DECRETO Nº 7268, de 16  de Janeiro  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 365.184,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7268

Suplementação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

334

262

1

1.10.1.10.303.0019.2071.33903000.16350000

 

350.000,00

990

285

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33909200.15001002

 

9.000,00

1027

258

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33409200.15001002

 

6.184,00

Soma:

     

365.184,00

Anulação de Créditos

   

Data

16/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

258

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31911300.15001002

 

6.184,00

262

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903000.16350000

 

350.000,00

285

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33901400.15001002

 

9.000,00

Soma:

     

365.184,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.