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DECRETO Nº 7251, de 09  de Janeiro  de 2026.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.580,00 (Trinta e um mil e quinhentos e oitenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7251

Suplementação de Créditos

 

Data

09/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

73

70

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000

   

7.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

138

129

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

   

23.400,00

139

136

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15010000

   

500,00

142

157

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.17090000

   

280,00

Soma:

     

31.580,00

Anulação de Créditos

 

Data

09/01/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

70

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000

   

7.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

129

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

   

23.400,00

136

1

1.05.0.04.122.0014.2028.45906100.15010000

   

500,00

157

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17090000

   

280,00

Soma:

     

31.580,00

a

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de janeiro  de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.