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DECRETO Nº 7209, de 17  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.455,75 (Duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7209

Suplementação de Créditos

 

Data

17/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

255

611

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

 

21.426,92

255

539

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

 

5.818,20

258

540

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

100.000,00

258

611

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

108.210,63

Soma:

   

235.455,75

Anulação de Créditos

 

Data

17/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

539

1

1.16.0.15.122.0031.2195.33903900.15000000

 

5.818,20

540

1

1.16.0.15.122.0031.2195.44905100.15000000

 

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

611

1

1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.15000000

 

129.637,55

Soma:

   

235.455,75

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

       

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.