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DECRETO Nº 7167, de 01  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.940,50 (Cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e cinqüenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7167

Suplementação de Créditos

 

Data

01/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

34

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

130,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

1086

1171

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

1.500,00

1086

1174

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

850,00

1086

1160

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

1.000,00

1086

1164

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

3.500,00

1086

1167

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

509,33

1086

1169

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

2.000,00

1086

1166

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

7.932,65

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

1220

69

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.17200000

 

36.676,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1224

78

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.17200000

 

30.000,00

1224

402

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.17200000

 

42.003,91

1224

52

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.17200000

 

18.838,61

Soma:

   

144.940,50

Anulação de Créditos

 

Data

01/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

34

1

1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000

 

130,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

52

1

1.03.0.04.122.0024.2119.44905200.17200000

 

18.838,61

69

1

1.03.0.04.122.0031.1199.44905200.17200000

 

36.676,00

78

1

1.03.0.04.127.0003.2013.33903900.17200000

 

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

402

1

1.12.0.20.602.0035.2250.33903000.17200000

 

42.003,91

1160

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33904600.27040000

 

1.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1164

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33904600.27040000

 

3.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

1166

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904600.27040000

 

7.932,65

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

1167

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33904600.27040000

 

509,33

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

1169

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904600.27040000

 

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

1171

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33904600.27040000

 

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

           

Anulação de Créditos

   

Data

01/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1174

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33904600.27040000

850,00

Soma:

     

144.940,50

 

 

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de dezembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.