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DECRETO Nº 7152, de 19 de Novembro   de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$497.155,34 (Quatrocentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e cinco reais e trinta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7152

Suplementação de Créditos

   

Data

19/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

1210

1210

1

1.18.0.12.361.0015.1304.44905200.15000000

500,00

1211

1211

1

1.18.0.12.361.0015.1304.44905200.15690000

496.655,34

Soma:

 

497.155,34

Decreto Nº 7152

Data

19/11/2025

1114511100

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

500,00

1714990100

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE -

496.655,34

 

Principal

 

Soma:

 

497.155,34

            

 

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE -

Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de novembro de 2025.       

                                    

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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