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DECRETO Nº 7051, de 17 de Setembro  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.656.506,90 (Dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7051

Suplementação de Créditos

   

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

704

704

1

1.19.1.12.361.0015.2079.33903200.15001001

 

207.000,00

714

714

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

35.843,51

727

727

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.15001001

 

2.228.714,80

729

729

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.15530000

 

180.000,00

839

839

1

1.19.1.12.365.0015.2081.31909400.15001001

 

4.948,59

Soma:

       

2.656.506,90

Decreto Nº 7051

     

Data

17/09/2025

1721500100            Cota-Partedo ICMS - Principal                                                                                                                             2.656.506,90

Soma:

       

2.656.506,90

                

 

       Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte do ICMS - Principal   

      Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

      Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.