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DECRETO Nº 7050, de 17 de Setembro  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7050

Suplementação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                                       U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem           

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

599

599                        1                                 1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

480.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

803

803                        1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17040000

 

200.000,00

Soma:

   

680.000,00

Decreto Nº 7050

 

Data

17/09/2025

1712521101            Cota-Parteda Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal                         680.000,00

Soma:

   

680.000,00

                

 

       Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal

      Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

      Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.