
DECRETO Nº 7047, de 16 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$811.000,00 (Oitocentos e onze mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7047 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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210 |
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000 |
600.000,00 |
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215 |
215 |
1 |
1.08.0.15.452.0004.2038.33903200.17040000 |
34.000,00 |
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|
219 |
219 |
1 |
1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17040000 |
177.000,00 |
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Soma: |
811.000,00 |
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Decreto Nº 7047 |
Data |
16/09/2025 |
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1113031100 |
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
600.000,00 |
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1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
34.000,00 |
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1712521101 |
Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal |
177.000,00 |
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Soma: |
811.000,00 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho – Principal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal
Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
