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DECRETO Nº 7047, de 16 de Setembro  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$811.000,00 (Oitocentos e onze mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7047

Suplementação de Créditos

   

Data

16/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

210

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

600.000,00

215

215

1

1.08.0.15.452.0004.2038.33903200.17040000

34.000,00

219

219

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17040000

177.000,00

Soma:

 

811.000,00

Decreto Nº 7047

Data

16/09/2025

1113031100

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

600.000,00

1114511100

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

34.000,00

1712521101

Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal

177.000,00

Soma:

 

811.000,00

                

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho – Principal

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal

 Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.