imagem sem descrição.

 

    DECRETO Nº 7039, de 11  de setembro  de 2025.

    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

    CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

    CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                                                                                                                            D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.002,00 (Mil e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7039

Suplementação de Créditos

   

Data

11/09/2025

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 
   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

285                         286

1

1.10.1.10.128.0031.2214.31717000.15001002

   

260,00

285                         277

1

1.10.1.10.128.0031.2214.31717000.15001002

   

240,00

288                         277

1

1.10.1.10.128.0031.2214.44717000.15001002

   

502,00

Soma:

       

1.002,00

Anulação de Créditos

   

Data

11/09/2025

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

277

1

1.10.1.10.125.0005.2039.33903000.15001002

   

742,00

286

1

1.10.1.10.128.0031.2214.33717000.15001002

   

260,00

Soma:

       

1.002,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

               Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.