
DECRETO Nº 7036, de 10 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.104,65 (Sete mil, cento e quatro reais e sessenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 7036 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
10/09/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
141 |
536 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000 |
80,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
188 |
536 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000 |
317,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
224 |
536 |
1 |
1.09.0.27.122.0029.2155.31901300.15000000 |
264,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
508 |
536 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
290,00 |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
541 |
535 |
1 |
1.16.0.15.122.0031.2204.33901400.15000000 |
212,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
798 |
795 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903000.15000000 |
5.941,65 |
||
Soma: |
7.104,65 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
10/09/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
535 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33904000.15000000 |
212,00 |
|||
536 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33909200.15000000 |
951,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
795 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000 |
5.941,65 |
|||
Soma: |
7.104,65 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal