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DECRETO Nº 7036, de 10  de setembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.104,65  (Sete mil, cento e quatro reais e sessenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7036

Suplementação de Créditos

Data

10/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

141

536

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000

   

80,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

188

536

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000

   

317,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

224

536

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31901300.15000000

   

264,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

508

536

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000

   

290,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

541

535

1

1.16.0.15.122.0031.2204.33901400.15000000

   

212,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

798

795

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903000.15000000

   

5.941,65

Soma:

   

7.104,65

Anulação de Créditos

Data

10/09/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

535

 

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33904000.15000000

   

212,00

536

 

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33909200.15000000

   

951,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

795

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000

   

5.941,65

Soma:

   

7.104,65

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.