
DECRETO Nº 7025, de 03 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 7025 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
03/09/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
537 |
546 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
5.000,00 |
||
537 |
548 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
40.000,00 |
||
537 |
549 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
25.000,00 |
||
537 |
990 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
5.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
793 |
779 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903600.15000000 |
12.500,00 |
||
Soma: |
87.500,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
03/09/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
546 |
1 |
1.16.0.15.451.0006.2046.33903000.15000000 |
5.000,00 |
|||
548 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.1168.33903900.15000000 |
40.000,00 |
|||
549 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.2178.33903900.15000000 |
25.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
779 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000 |
12.500,00 |
|||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
990 |
1 |
1.16.0.15.451.0006.2046.44905100.15000000 |
5.000,00 |
|||
Soma: |
87.500,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal