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DECRETO Nº 7024, de 29  de agosto  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$163.550,00  (Cento e sessenta e três mil e quinhentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7024

Suplementação de Créditos

Data

29/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

213

210

1

1.08.0.04.122.0031.2227.44905200.15000000

 

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

389

380

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33901400.15000000

 

1.000,00

389

381

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33901400.15000000

 

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

620

599

1

1.18.0.26.782.0030.2182.33903900.17040000

 

79.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

793

779

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903600.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

806

818

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901300.15000000

 

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

1049

860

1

1.18.0.26.128.0031.2226.33903500.15000000

 

70.000,00

Soma:

 

163.550,00

Anulação de Créditos

Data

29/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

 

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

380

 

1

1.12.0.11.692.0035.2247.33903000.15000000

 

1.000,00

381

 

1

1.12.0.11.692.0035.2247.33903900.15000000

 

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

599

 

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

79.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

779

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

818

 

1

1.22.0.04.122.0031.1187.44905200.15000000

 

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

860

 

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

70.000,00

Soma:

 

163.550,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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