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DECRETO Nº 7021, de 28  de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$37.304,00  (Trinta e sete mil e trezentos e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7021

Suplementação de Créditos

 

Data

28/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

86

142

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

9.640,00

86

154

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

   

25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

213

210

1

1.08.0.04.122.0031.2227.44905200.15000000

   

63,00

928

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31919200.15000000

   

2.601,00

Soma:

     

37.304,00

Anulação de Créditos

 

Data

28/08/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

142

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

   

9.640,00

154

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000

   

25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

   

63,00

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000

   

2.601,00

Soma:

     

37.304,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.