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DECRETO Nº 7019, de 27  de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$495.500,00  (Quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7019

Suplementação de Créditos

   

Data

27/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

       U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

252

263

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

2.000,00

262

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904900.15001002

 

231.500,00

866

256

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

124.000,00

866

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

138.000,00

Soma:

     

495.500,00

Anulação de Créditos

   

Data

27/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

             U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

369.500,00

256

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002

 

124.000,00

263

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33909200.15001002

 

2.000,00

Soma:

     

495.500,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.