
DECRETO Nº 7018, de 27 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 7018 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
27/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
206 |
804 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33900800.15000000 |
9.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
509 |
804 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33900800.15000000 |
7.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
869 |
805 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33904600.15010000 |
19.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
879 |
805 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33904600.15010000 |
20.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||||||
880 |
805 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.33904600.15010000 |
10.000,00 |
||
Soma: |
65.000,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
27/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||||||
804 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15000000 |
16.000,00 |
|||
805 |
1 |
1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15010000 |
49.000,00 |
|||
Soma: |
65.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal