
DECRETO Nº 7017, de 27 de Agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$733.240,00 (Setecentos e trinta e três mil e duzentos e quarenta reais .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 7017 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
27/08/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem. |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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803 |
803 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17040000 |
432.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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1048 |
1048 1 1.09.0.27.812.0050.2311.33504100.17040000 |
301.240,00 |
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Soma: |
733.240,00 |
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Decreto Nº 7017 |
Data |
27/08/2025 |
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1712521101 Cota-Parteda Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal 733.240,00 |
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Soma: |
733.240,00 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal