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DECRETO Nº 6.826, de 04 de julho  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$71.364,25  (Setenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6826

Suplementação de Créditos

 

Data

04/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

  Tipode     Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

620

599

1

1.18.0.26.782.0030.2182.33903900.17040000

   

35.364,25

620

607

1

1.18.0.26.782.0030.2182.33903900.17040000

   

6.500,00

620

587

1

1.18.0.26.782.0030.2182.33903900.17040000

   

19.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

826

812

1

1.22.0.23.128.0031.2186.33901400.15000000

   

10.000,00

Soma:

     

71.364,25

Anulação de Créditos

 

Data

04/07/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

587

1

1.18.0.04.122.0030.1170.33903200.17040000

   

19.500,00

599

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

   

35.364,25

607

1

1.18.0.26.451.0030.2183.33903900.17040000

   

6.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

812

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33903300.15000000

   

10.000,00

Soma:

     

71.364,25

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

        

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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