
DECRETO Nº 6.824, de 30 de junho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.662,059,45 (Um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, cinqüenta e nove reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6824 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
30/06/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
23 |
81 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000 |
303,15 |
|
31 |
21 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000 |
5.220,00 |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||||
55 |
81 |
1 |
1.03.0.04.122.0029.2148.31901300.15000000 |
280,54 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
86 |
81 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
54.860,34 |
|
87 |
81 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.15000000 |
540,92 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
205 |
81 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31911300.15000000 |
437,54 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
328 |
81 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.31901300.15000000 |
39,13 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
384 |
81 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.31901300.15000000 |
270,94 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
505 |
81 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31901300.15000000 |
106,89 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||||
978 |
850 |
1 |
1.16.2.16.482.0003.1009.44906100.25000000 |
1.600.000,00 |
|
Soma: |
1.662.059,45 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
30/06/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
21 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000 |
5.220,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
81 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15000000 |
56.839,45 |
||
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||||
850 |
1 |
1.16.2.16.482.0003.1009.44905100.25000000 |
1.600.000,00 |
||
Soma: |
1.662.059,45 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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