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DECRETO Nº 6.816, de 23 de junho de 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                          D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor da empresa DERIDES DE CASTRO ROSA, situada na Rua Tiradentes nº 66, Liberdade – Resende/RJ, CNPJ sob o nº 20.467.561/0001-02, para o custeio das despesas da Escola de Judô de Piraí, na 2º Etapa Circuito Sul Fluminense e Seletiva para Estadual por Equipes, a ser realizado no dia 06 de julho de 2025, na cidade de Resende/RJ.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.