imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6800, de 10 de junho de 2025.


“ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro,

 

CONSIDERANDOa necessidade de melhorar a fluidez do tráfego e garantir maior segurança aos pedestres e condutores;

 

CONSIDERANDO o estudo realizado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana;

 

                                                                                                                                                                                                                                                                  DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada o sentido de circulação da seguinte via pública no Município de Piraí: a Rua Luiz Marinho Vidal passará a ter sentido único no trecho de acesso pela Avenida Guadalajara até a Rua 17 de outubro, Tornando contramão o acesso contrário, ou seja, da Rua 17 de outubro para a Rua Luiz Marinho Vidal.

 

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana fica responsável pela instalação e adequação da sinalização viária necessária para a implementação da alteração prevista neste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junhode 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal




Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.