
DECRETO Nº 6785, de 27 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas na Rodoviária Municipal de Piraí e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a atribuição do Poder Executivo efetivar a gestão dos bens públicos com finalidade especial;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 09016/2025.
CONSIDERANDO o Memorando nº 186/2025 – SOPMU, da Secretaria de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, que relata a ocorrência de reiteradas situações de desordem e insegurança no interior da Rodoviária Municipal em razão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas;
CONSIDERANDO que a Rodoviária Municipal é bem público municipal de uso especial, afetado à finalidade de prestação de serviço público de transporte coletivo, exigindo ambiente seguro e funcional para seus usuários;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da Rodoviária Municipal de Piraí e nas suas imediações.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem a vedação prevista neste decreto estarão sujeitos a sanções administrativas prevista nas normas municipais e rescisão ou extinção de contratos e termos de uso de bem público na Rodoviária por desvio de finalidade do imóvel.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, à Fiscalização de Controle Urbano e à Vigilância Sanitária a fiscalização do cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal