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DECRETO Nº 6.784, de 27  de maio de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$412.539,20 (Quatrocentos e doze mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6784

Suplementação de Créditos

Data

27/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

23

81

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

5.815,86

23

200

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

1.252,36

23

771

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

2.532,30

23

53

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.15000000

 

8.047,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

156

142

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33901400.15000000

 

5.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

173

53

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901300.15000000

 

1.501,97

173

81

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901300.15000000

 

4.184,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

188

200

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000

 

4.434,26

188

771

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000

 

7.707,85

191

53

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31911300.15000000

 

101,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

224

771

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31901300.15000000

 

5.951,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

806

771

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901300.15000000

 

808,17

806

200

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901300.15000000

 

4.313,38

809

53

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31911300.15000000

 

349,62

826

808

1

1.22.0.23.128.0031.2186.33901400.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

961

960

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27190000

 

3.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

991

504

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15010000

 

347.139,20

Soma:

 

412.539,20

Anulação de Créditos

Data

27/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

53

 

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901100.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

81

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

142

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

 

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

200

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

504

 

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.15010000

 

347.139,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

Anulação de Créditos

Data

27/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

771

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901100.15000000

17.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

808

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31909200.15000000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

960

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33504100.27190000

3.400,00

Soma:

 

412.539,20

              

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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